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Art. 2º Para o enfrentamento da COVID-19 os estabelecimentos comerciais do Município passam a adotar novos procedimentos de funcionamento:

I – Quanto ao Funcionamento do Comércio:

a) O Horário de funcionamento fica restrito até as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira;
b) Aos sábados, o funcionamento deve ocorrer entre as 08:00 e as 12:30 horas;
c) Aos domingos e feriados permanecem fechados;
d) Fica proibida a realização da ação intitulada de “Dia D” ou outra similar.

Este Decreto entra em vigor no dia 25 de julho de 2020 e terá o período de duração de 14 (quatorze) dias.

Decreto completo no link:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/t/tubarao/decreto/2020/515/5150/decreto-n-5150-2020-dispoe-sobre-medidas-para-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-decorrente-da-pandemia-do-covid-19?q=5150

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