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⚠️Atenção!⚠️
CDL responde dúvidas sobre os provadores, de acordo com o decreto estadual, PORTARIA SES Nº 244 DE 12/04/2020.
Art 4º Os estabelecimentos de comércio de rua em geral, deverão
cumprir as seguintes obrigações:
I – não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios,
bijuteirias, calçados entre outros;
II – os provadores, se houver, deverão estar fechados;

Mais informações você encontra no site do governo do estado.
É importante que você verifique e se atualize.

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