Seja bem-vindo(A) a CDL

Ações CDL

A CDL trabalha no sentido de fomentar os negócios da cidade promovendo ações buscando a movimentação e o aumento de fluxo, auxiliando os empresários associados a cada vez mais vender com segurança e tranquilidade.

Sempre orientando as pessoas e os associados sobre suas responsabilidades com ações de cunho social, cultural e ambiental.

 

Liquida Tubarão

Os mais variados segmentos do comércio estão na Liquida Tubarão, oferecendo uma semana de boas oportunidades, bastando apenas ir em busca do que realmente se deseja. A Liquida Tubarão é uma oportunidade para os lojistas se desfazerem de seus estoques e também uma grande oportunidade para os consumidores irem as compras tendo a vantagem de estarem fazendo uma boa economia.

Cada loja tem a liberdade tanto para definir o percentual de desconto quanto aos produtos que estarão colocados em liquidação, fixando seus próprios critérios. No entanto, todos atuam no mesmo objetivo de oferecer qualidade com excelentes preços.

Megavenda

Em um período em que não há datas comemorativas e as vendas sofrem quedas, empresários associados identificaram a necessidade de promover algo para movimentar e fortalecer as vendas. E com essa demanda, a diretoria da CDL criou a Megavenda, uma ação em conjunto com os empresários da cidade onde são criados ambientes para a promoção de produtos e relacionamento com os clientes.

Nesta primeira edição, mais de 100 empresas se credenciaram para participar desta ação que foi um sucesso!

Mega Folia

Aproveite o pré carnaval!

A ação que vai movimentar o comércio da cidade, entre janeiro e fevereiro, as lojas do comércio de Tubarão estarão oferecendo ofertas diferenciadas!

Não fique de fora dessa, vem pra rua, vem para o comércio de Tubarão!

McDia Feliz

A ação coordenada nacionalmente pelo Instituto Ronald McDonald, além de despertar a atenção da sociedade e sensibilizá-la para a maior causa de morte por doença entre crianças e jovens de 5 a 19 anos, destina os recursos captados com a venda dos sanduíches Bic Mac e camisetas promocionais a projetos beneficentes. A CDL apoia esta causa e incentiva a campanha junto à comunidade e empresariado. A CDL adquire os tickets e leva os lanches até as escolas de ensino público municipais, este ano a entrega dos sanduíches do projeto MC Dia Feliz foi feita aos alunos da Escola Municipal Faustina da Luz Patrício.

Foram distribuídos 126 lanches na própria escola pelo presidente da CDL, Harrison Marcon Cachoeira, presidente do Sindilojas, Marciano Michels e presidente da Fundação Municipal de Educação, Maurício da Silva.

O valor arrecadado com as vendas de tíquetes de sanduíches BIG MAC é destinado para ajudar na suplementação alimentar das crianças com câncer do Hospital Infantil Joana de Gusmão. Neste estado de vulnerabilidade, é necessário o cuidado para que as refeições sejam especiais e contenham diversos suplementos.

A Associação de Voluntários de Saúde do Hospital Infantil Joana de Gusmão (AVOS), instalada em Florianópolis, é responsável por atender 1.500 crianças com câncer, com idades entre 0 e 15 anos, dando suporte gratuito a famílias e pacientes que precisam de um local para ficar enquanto estão em tratamento. Anualmente, em nosso Estado são descobertos mais 110 novos casos de câncer infantojuvenil.

Natal Luz

Aproveitando o calendário natalino do mês de dezembro, onde as lojas do comércio de Tubarão ficam abertas até as 22 horas, a CDL em parceria com a Prefeitura Municipal de Tubarão viabilizam o Natal Luz. Onde a cidade fica enfeitada com decorações natalinas diurnas e noturnas, neste mês, todos os dias inúmeras atrações e atividades são realizadas com intuito de tirar as pessoas de casa e mostrar que a nossa cidade tem seus atrativos.

A grande atração é o desfile com a chegada do Papai Noel, que acontece no primeiro dia em que o comércio da cidade abre as portas até as 22 horas, a partir deste dia, a casa do bom velhinho fica aberta diariamente para a visitação do público, com acesso totalmente gratuito para a população.

Natal Premiado

Conheça o regulamento da campanha: REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Natal Premiado Tubarão CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.010050/2020 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE TUBARAO Endereço: CORONEL COLACO Número: 144 Bairro: CENTRO Município: TUBARAO UF: SC CEP:88701-110

[/vc_column_text][vc_toggle title=”Regulamento Completo”]Conheça o regulamento da campanha:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Natal Premiado Tubarão

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.010050/2020

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE TUBARAO

Endereço: CORONEL COLACO Número: 144 Bairro: CENTRO Município: TUBARAO UF: SC CEP:88701-110

CNPJ/MF nº: 82.583.329/0001-97

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Gravatal/SC Pedras Grandes/SC Tubarão/SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/11/2020 a 23/12/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/11/2020 a 23/12/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Todo consumidor que, durante o período de participação, realizar compras a cada R$ 100,00 (cem reais) nas empresas participantes da Promoção, fará jus a uma cartela no formato de cupom raspável, com limite de 50

(cinquenta) cupons raspáveis por compra, com exceção da compra de medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados, os quais não dão direito a receber um cupom raspável.

Serão colocadas à disposição das empresas participantes 20.000 (vinte mil) cupons raspáveis para distribuir a seus clientes no período de 16/11/2020 a 23/12/2020, até às 18h00min, ou até que todos os brindes sejam entregues.

Desse total, 200 (duzentos) cupons raspáveis estarão aleatoriamente contemplados com algum dos brindes descritos neste regulamento. Caso todos os brindes sejam entregues antes da data de término, a Promoção será considerada encerrada.

Os Vale-Compras deverão ser trocados na empresa em que o mesmo foi contemplado, cabendo a elas a troca por mercadorias que correspondam ao valor. Caso a(s) mercadoria(s) escolhida(s) exceda(m) o valor do Vale-

Compras, o valor excedente será de responsabilidade da pessoa contemplada.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/11/2020 08:00 a 23/12/2020 18:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20.000 QUANTIDADE DE

PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 100 PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$

80 Vale-compras a ser utilizado na empresa em que foi 100,00 8.000,00

contemplado

120 Vale-compras a ser utilizado na empresa em que foi 50,00 6.000,00

contemplado

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

200 14.000,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O cupom raspável que não for original ou cuja premiação for rasurada, impedindo assim a identificação, será considerado nulo, impossibilitando assim, o contemplado de participar da Promoção.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os brindes serão instantâneos e poderão ser retirados imediatamente no estabelecimento que distribuiu o cupom raspável, não podendo ser descontado da compra da qual gerou o prêmio.

Caso o contemplado tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá estar acompanhado pelo seu representante legal, ambos portando um documento oficial de identidade com foto.

Se o prêmio não for retirado no momento em que ganho, o consumidor tem o prazo de 180 dias, contado da data do sorteio, para retirá-lo.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
  2. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Tubarão, através do fone (48) 3626-2022. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.
  3. A campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha. Não poderão ser objeto de promoção os itens de que trata o artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único:

Art. 10º Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:

I – Medicamentos;

II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990)

III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996).

Ressalvando que no caso de farmácias e drogarias, somente nas compras de cosméticos e perfumarias poderão computar valor para o recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto da promoção comercial.

Todas as empresas participantes da promoção podem participar, nos termos da Portaria 41, de 19/02/2008.

  1. Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para uso exclusivo da Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.

O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto na sede da CDL de Tubarão e nas empresas associadas participantes da Promoção.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação

e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.010203/2020

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE TUBARAO

Endereço: CORONEL COLACO Número: 144 Bairro: CENTRO Município: TUBARAO UF: SC CEP:88701-110

CNPJ/MF nº: 82.583.329/0001-97

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Gravatal/SC Pedras Grandes/SC Tubarão/SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/11/2020 a 24/12/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/11/2020 a 23/12/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de mercadorias nas empresas associadas à CDL de Tubarão,

aderentes à Promoção “Natal Premiado Tubarão”, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom, com limite de 50 (cinquenta) cupons por compra. Ao receber o cupom raspável, o consumidor deverá raspar e se for contemplado com um cupom raspável premiado, ganhará o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou R$ 100,00 (cem reais) que deverá ser retirado em mercadorias no próprio estabelecimento em que foi contemplado.

O consumidor que receber o cupom raspável, e este for premiado deverá retirar o seu prêmio na empresa em que foi contemplado. Após retirada do prêmio, o cupom será fotocopiado e arquivado na CDL e o consumidor deverá preencher o verso com seus dados pessoais (Nome completo, CPF ou RG, Telefone) bem como responder a pergunta da Promoção, qual seja: “Onde você compra e concorre e vales compras e um ano de salário?” e

depositar em qualquer urna das empresas aderentes a promoção, para concorrer a 1 CERTIFICADOS DE BARRAS DE OURO no valor de R$ 13.800,00.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Onde você compra e concorre e vales compras e um ano de salário?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 24/12/2020 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2020 08:00 a 23/12/2020 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Coronel Collaço NÚMERO: 144 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Tubarão UF: SC CEP: 88701-110

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da CDL

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 CERTIFICADO DE BARRA DE OURO no valor de R$ 13.800,00 13.800,00

13.800,00

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Página 1 de 3

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

1 13.800,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

Para participar do sorteio, os consumidores deverão depositar seus cupons raspáveis nas urnas participantes até às 18:00 horas do dia 23/12/2020. Após esse horário, as urnas serão lacradas e transportadas até a sede da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Tubarão (SC), situada a Rua Coronel Collaço, 144 – Centro onde, às 10 horas e com livre acesso aos interessados,

as urnas serão reabertas e todos os cupons raspáveis despejados em um compartimento central, de onde será retirado o cupom para a contemplação do prêmio conforme esse regulamento.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

A CDL de Tubarão irá considerar ganhador o cupom sorteado que contenha todos os dados solicitados preenchidos com clareza e exatidão e que possua a resposta correta da pergunta, sendo que a resposta incorreta ou a sua falta dará motivo para desclassificação do cupom, bem como, não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras, falsificação, cópia ou

defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

No dia 24/12/2020, às 11h, serão divulgados os resultados da Promoção, com os nomes dos contemplados. Essa divulgação irá ocorrer no(a) CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TUBARÃO, localizada na Rua Coronel Collaço, 144, Centro, Tubarão – SC, com livre acesso aos interessados.

Os contemplados serão informados dos resultados, em até 10 dias, por meio de e-mail e/ou SMS e/ou telefonema e/ou carta com Aviso de Recebimento.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias e livres de quaisquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, na CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TUBARÃO, localizada na Rua Coronel Collaço, 144, Centro, Tubarão – SC.

Caso o contemplado tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá estar acompanhado pelo seu representante legal, ambos portando um documento oficial de identidade com foto.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Ficam impedidos de participar da Promoção membros e colaboradores da Diretoria da CDL de Tubarão. Dessa forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de novo cupom.
  2. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
  3. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Tubarão. através do fone (48) 3626-2022. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.
  4. A campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha. Não poderão ser objeto de promoção os itens de que trata o artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único:

Art. 10º Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:

I – Medicamentos;

II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990)

III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996).

Ressalvando que no caso de farmácias e drogarias, somente nas compras de cosméticos e perfumarias poderão computar valor para o recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto da promoção comercial.

Todas as empresas participantes da promoção podem participar, nos termos da Portaria 41, de 19/02/2008.

  1. Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e

demais dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para uso exclusivo da Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.

O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto na sede da CDL de Tubarão e nas empresas associadas participantes da Promoção.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação

e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971

Black Friday

A Black Friday é a principal data do e-commerce brasileiro e vem se consolidando no varejo físico. Segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, a data em 2018 teve um crescimento de 15% em relação ao ano anterior. Para 2019, a tendência é que o consumidor que compra em mais de um canal chegue a 25% do total, contra 7% de 2018. É tradicionalmente, a data que inaugura a temporada de compras natalinas.

O consumidor irá destinar aproximadamente 37% das compras da Black Friday para compras de Natal e final de ano.

Recicla CDL nas escolas

O Recicla CDL é um programa desenvolvido pela FCDL/SC e pelas CDLs, com apoio da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA). O objetivo é conscientizar a sociedade para a importância da coleta seletiva e da reciclagem, da destinação correta dos resíduos e da diminuição do volume de lixo gerado.

O Recicla CDL é um programa desenvolvido pela FCDL/SC e pelas CDLs, com apoio da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA). O objetivo é conscientizar a sociedade para a importância da coleta seletiva e da reciclagem, da destinação correta dos resíduos e da diminuição do volume de lixo gerado.

Nesse sentido, a Federação estimula as Câmaras de Dirigentes Lojistas a realizarem em seus municípios a campanha de arrecadação e destinação final adequada de materiais que as pessoas muitas vezes nem sabem que podem ser reaproveitados: os resíduos eletroeletrônicos.

Sabe aquele aparelho de TV velho que fica em casa pegando poeira? Ou aquele computador antigo que não tem mais serventia? Pois bem, esses são alguns exemplos de materiais que podem ser descartados pela população nas ações promovidas pelas CDLs para terem o destino final ambientalmente correto: a reciclagem ou o descarte sem prejuízos ao meio ambiente.

Desde que foi criado, em 2011, mais de 900 toneladas de resíduos deixaram de ser jogadas incorretamente na natureza. Tamanha sua importância para o amanhã, o Recicla CDL já recebeu o prêmio Empresa Cidadã, concedido pela ADVB/SC, e a Certificação de Responsabilidade Social do Poder Legislativo, entregue pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 2011 e em 2012.

Em Tubarão, a CDL atua também em parceria com a Prefeitura Municipal através da Fundação Municipal de Educação.

Trabalhos escolhidos na etapa municipal de 2019

Dia D

Para oferecer mais tempo aos consumidores de irem às compras, a CDL realiza um sábado ao mês o tradicional Dia D, quando o comércio fica aberto até às 17h. O evento tem parceria com o Sesc e A Coordenação de Cultura da Prefeitura Municipal de Tubarão, com participação de várias entidades.

Neste dia, também é oferecido a população de forma gratuita vários serviços de saúde, conscientização ambiental e atividades culturais, além de uma infinidade de atividades e brinquedos para as crianças.

Dia Livre de Impostos

30 de MAIO – DIA LIVRE DE IMPOSTOS

O Dia Livre de Impostos nasceu para manifestar a insatisfação do brasileiro com a tributação abusiva que limita o poder de consumo da população, além de servir de freio para o crescimento econômico do país.

No Dia Livre de Impostos os lojistas participantes vão comercializar seus produtos (mínimo um produto) com descontos no valor que normalmente é consumido por taxas de tributação.

A proposta do DLI é promover uma data de conscientização para a população sobre as altas cargas tributárias pagas no país. E como forma de materializar essa conscientização, todos os lojistas participantes comercializam produtos ou serviços isentos de impostos, arcando eles mesmos com os impostos descontados nesse dia.

Assim conscientizamos os consumidores quanto ao real impacto dos impostos em suas vidas e aumentamos o seu poder de consumo por um dia.

Semana do Brasil

A população de todo o país poderá usufruir de descontos, promoções, produtos exclusivos, dentre outros. A ação pretende movimentar o comércio, aquecer a economia e estimular o turismo interno, unindo o poder público e a iniciativa privada.

A campanha foi inspirada no varejo de outros países que costumam realizar promoções em feriados nacionais históricos e incentivar o sentimento de patriotismo da população.

Empresas e empreendedores de todos os tamanhos e setores podem participar da iniciativa, que é inédita no Brasil.

É só se cadastrar e baixar o material de divulgação para colocar em lojas físicas e virtuais, para dar visibilidade e mais poder de venda às suas marcas.