Seja bem-vindo(A) a CDL

⚠️Atenção!⚠️
CDL responde dúvidas sobre o uso de máscaras:

De acordo com o DECRETO municipal Nº 5.050 , DE 14 DE ABRIL DE 2020.

§ 2º
O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores fica vigente como recomendação
até o dia 17 de abril de 2020 e, a partir do dia 18 de abril de 2020 passa a vigorar como obrigação.

§ 3º
Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de pano
confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do
usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.
§ 4º
É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas
dispostas neste artigo, ficando sujeito à f iscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas
em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.

Art. 2º
Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes
que desempenhar em quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social,
sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *