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Municípios da Amurel decidem aumentar restrições por acréscimo de casos de Covid-19

Em assembleia realizada nesta quinta-feira (25), os prefeitos dos 18 municípios que compõem a Amurel, junto com os integrantes do Comitê Regional de Saúde e do promotor público Dr. Osvaldo Cioffi Júnior, decidiram aumentar as restrições de atividades diversas, em virtude do registro de acréscimos de casos e de internações hospitalares devido à pandemia de Covid-19 na região.

Dentre as medidas tomadas, destaque para a alteração no horário de funcionamento de bares e de restaurantes. Agora, os restaurantes podem funcionar de forma normal, até as 18 horas (exceto rodízios) – entre este horário, até as 22 horas, o atendimento deve ser com ocupação reduzida e sem rodízios e bufês, conforme protocolos já estabelecidos. Após as 22 horas, o funcionamento é permitido apenas em sistema delivery e take away (pegar e levar). Não são mais permitidas, ainda, apresentações musicais ao vivo.

 

Em relação às lanchonetes, o funcionamento é permitido até as 18 horas. Após este horário, atendimento somente por delivery. Os bares, pubs, lojas de conveniência e similares só podem funcionar de segunda a sexta-feira, até as 18 horas – após este horário é permitido o delivery e o take away, vedado o consumo de qualquer tipo de produto no local. O funcionamento aos finais de semana e feriados está proibido, exceto serviços de entrega e de retirada no local.

 

Outros pontos debatidos se referem a algumas atividades anteriormente liberadas, e que devem prosseguir em funcionamento de acordo com as regras e determinações previamente estabelecidas, como lojas, shoppings e comércio em geral, mas ficam proibidas ações específicas de vendas, como o Dia D, e similares, por exemplo.

 

Os shoppings (galerias e centros comerciais) deverão observar o funcionamento de segunda a sábado, das 12 às 20 horas, e aos domingos das 14 às 20 horas, com as praças de alimentação até as 18 horas (exceto rodízios); das 18 às 20 horas, prossegue o funcionamento, porém sem o funcionamento de serviços de rodízio, bufês ou qualquer outro tipo de autoatendimento. Após as 20 horas, as praças de alimentação dos shoppings só poderão oferecer delivery.

Sobre os esportes, estão liberadas as práticas do futebol e do futsal profissionais, mas modalidades coletivas de caráter amadora seguem proibidas. Nas praias, estão permitidos somente a pesca e o surfe. Nas areias, está proibida a permanência sob quaisquer aspectos, inclusive atividades físicas.

Outra importante mudança se refere ao uso das máscaras de proteção nas ruas e em locais públicos, agora obrigatório, sob pena de multa em caso de descumprimento, nos valores de meio salário-mínimo para pessoa física e de um salário-mínimo para estabelecimentos comerciais, que serão ainda autuados com possibilidade de fechamento.

A fiscalização destas normas será de responsabilidade da Vigilância Sanitária. Em Tubarão, será executada pelas Polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e a Guarda Municipal, assim como a aplicação de eventuais multas.

 

DENÚNCIAS – Caso você se depare com alguma situação que viole as determinações acima explanadas, denuncie através dos canais da Ouvidoria do Município (casos de Vigilância Sanitária), através do telefone (48) 3621-9051 ou do WhatsApp (48) 98419-7361. Você pode utilizar ainda os canais digitais:

Protocolo Web: clique aqui

Facebook: https://www.facebook.com/ouvidoriaprefeitura/

E-mail: ouvidoria@tubarao.sc.gov.br

A Polícia Militar também pode ser acionada para denúncias, através do telefone 190.

Fonte: Prefeitura de Tubarão

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05/02/2024